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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

STJ reconhece direito à desaposentação

Desaposentação, embora o termo seja esquisito, é a possibilidade de o beneficiário ou beneficiária abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social
       O STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.
       Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.
       Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
       Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
       O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.
       "A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
       A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.

Fonte: STJ

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